Justiça condena Azul e Decolar a indenizarem família por cobrança indevida
Manaus/AM - O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou, solidariamente, a companhia aérea Azul e a Decolar.com a pagarem R$ 8 mil cada uma como indenização por danos morais a uma família. A decisão foi motivada pela cobrança indevida para marcação de assentos comuns para os filhos menores do casal, em voo internacional. A sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento foi divulgada nesta quarta-feira (13)..
A decisão teve como base as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos réus e a intensidade do sofrimento dos autores, conforme o artigo 944 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, em seu artigo 14, responsabiliza os fornecedores pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços e informações inadequadas.
Os autores da ação alegaram que compraram passagens por meio da Decolar.com, operadas pela Azul Linhas Aéreas, e foram informados de uma taxa adicional para garantir assentos próximos aos dos pais para seus filhos menores. A empresa de viagens argumentou ilegitimidade no processo, enquanto a companhia aérea afirmou que a marcação antecipada de assentos é um serviço pago, com marcação gratuita disponível 48 horas antes do voo.
No entanto, o juiz considerou essa prática abusiva, destacando que a marcação de assentos comuns deve ser parte integrante da compra de passagens, exceto em casos de assentos especiais. Além disso, citou a Portaria da Anac n.º 13.065, que garante assentos próximos para menores de 12 anos junto aos responsáveis. A decisão é passível de recurso.
ASSUNTOS: Amazonas