Investigação aponta pais de Daniella como mandantes da morte do pai de Fred
As investigações policiais apontaram, de acordo com os autos do processo que tem 12 volumes e cerca de 5 mil páginas, que o crime contra o técnico agrícola Fred Fernandes teria sido motivado por vingança e os pais da universitária Danielle, Waldemarino e Terezinha Damasceno, seriam os principais acusados.
Mas uma série de recursos impetrados pela defesa do casal evitou a prisão deles. Fred Fernandes Filho, no entanto, foi condenado a 18 anos de prisão, em 2003, em regime fechado, pela morte de Danny e cumpriu a pena, sendo liberado em 2010.
Dez anos depois, em outubro de 2013, a Vara do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, sob a presidência do juiz Anésio Rocha Pinheiro, foi iniciado o julgamento de três dos cinco acusados do assassinato do técnico agrícola Fred Fernandes da Silva.
O Julgamento começou na sexta-feira, dia 18, e se estendeu até o final da tarde de domingo, encerrando por volta das 16h30. O juiz determinou ainda a exclusão dos condenados dos quadros da Polícia Militar, com a perda da função pública, após transitada em julgada a sentença condenatória.
Os advogados de Waldemarino Damasceno e Terezinha de Jesus Rocha, decidiram deixar o plenário do Júri para tentar adiar novamente o julgamento. Mas o juiz Anésio Rocha Pinheiro decidiu pelo prosseguimento do julgamento e ao final proferiu a sentença:
“A ação penal é originária do ano 2000, estando o processo apto para ser julgado em plenário desde o ano 2008, ou seja, mais de cinco anos de tentativa de solução do caso, sendo esta a terceira oportunidade que se designa uma data para julgamento e nas três ocasiões se requereu pedido de adiamento da sessão, sob diversos argumentos, seja pela debilidade salutar dos réus, ou pela necessidade de desmembramento dos autos e agora em razão do indigitado questionamento”, afirmou o juiz.
Em sua decisão, o juiz condenou a 33 anos e 11 meses de reclusão.
Ronaldo Melo da Silva, Olavo Luiz Farias Paixão e Claudiney da Silva Feitosa pela execução do crime, assim como o casal tido como mandante.
Acusados pelo crime de homicídio qualificado mediante “paga ou promessa de recompensa”, foram enquadrados no art. 121, parágrafo 2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa); e art. 121, parágrafo 2º, combinado com o art. 14, II (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro, contra as vítimas Fred Fernandes da Silva, Maria da Conceição dos Santos da Silva e Adônis dos Santos da Silva.
A defesa argumentou que o processo estaria cheio de “nulidades”, dentre elas a inversão do "ônus da prova", mas na sentença, esse argumento foi rejeitado uma vez que “durante todo o decorrer da instrução, a defesa jamais requereu que fosse chamado o feito à ordem para tratar da inversão da oitiva das testemunhas, o fazendo somente agora”. O juiz entendeu que não houve prejuízo para os acusados com a inversão na ordem dos depoimentos das testemunhas, como pontuou na sentença.
DEZENAS DE RECURSOS
Ao justificar a demora no julgamento dos réus, o juiz Anésio Rocha Pinheiro esclareceu que, ao longo do processo, muitos foram os recursos, segundo o TJAM. Além disso, o fato do processo ter muitos réus oportunizaria a demora, que estava dentro dos parâmetros. De acordo com o juiz, em média, os crimes de homicídios no Brasil demoram em média 11 anos para serem julgados.
No entanto, só foram presos os PMs Aroldo e Roosevelt e Fred Filho.
O processo continua parado em virtude de inúmeros recursos impetrados pelos advogados.
ASSUNTOS: Caso Fred