STF confirma vínculo de emprego e nega anulação feita por empresa no Amazonas

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (1), a reclamação constitucional apresentada pela Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., que buscava anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), a qual reconheceu vínculo empregatício com uma de suas trabalhadoras. A empresa argumentava que a decisão violava entendimentos do STF sobre a terceirização de atividades e o reconhecimento automático de vínculo de emprego.
A empresa sustentou que a decisão do TRT-11 contrariava as diretrizes da ADPF 324 e do Tema 725 da Repercussão Geral, que validam a terceirização de todas as atividades, inclusive a atividade-fim, e vedam o reconhecimento automático de vínculo empregatício em contratos civis. No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, afastou essas alegações, afirmando que o tribunal não violou os precedentes citados pela empresa.
O ministro destacou que o TRT-11 baseou sua decisão em provas dos autos, como depoimentos e a ausência de registros de ponto, sem invalidar expressamente o contrato civil entre as partes. Segundo Nunes Marques, os precedentes da Suprema Corte não tratam da competência da Justiça do Trabalho para avaliar essas demandas e não impedem o reconhecimento de vínculo empregatício quando estão presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho.
A decisão do STF reafirma a jurisprudência que, embora a ADPF 324 permita a terceirização, ela não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, caso sejam atendidos os requisitos da relação trabalhista, como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, como verificado neste caso. O processo, registrado sob o número Rcl 77666, foi publicado no dia 2 de abril de 2025.
Fonte: Amazonas Direito
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